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Cleiber Borges Lima

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Cleiber Borges Lima
Comentário · há 10 anos
Infelizmente descordo dos caros colegas, pois, a lei expõe de forma não clara algumas irregularidades, entendo eu, no momento em que aplico punição administrativa em pecúnia sem o direito do contraditório eu privo o individuo de seu direito ao contraditório que também é previsto no Código de Processo Civil brasileiro, o qual regula as tramitações para os processos administrativos e sua grande maioria, neste caso a alteração do CTB fere sim a Constituição e burla o direito do cidadão, não que eu seja favorável a pessoas com embriaguez dirigindo, longe disso, apenas acredito que o legislador antes de criar leis deveria respeitar as já existentes acima daquela a qual ele pretende mudar, e temos feridos dois preceitos básicos os quais sua inobservância causa uma falhar real ao sistema, e não só isso, porque o governo pode mudar as leis sempre em seu favor e contar com a inércia do poder judiciário brasileiro? porque que se desrespeita a CF/88 e o Supremo dorme? pena que isso aconteça em um país que se diga democrático.
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